Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ÂMBAR AROMAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210203625 (19/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATHARA MOREIRA DE ALCÂNTARA 08957515690 Procurador: Juliana Blanco
Sobre a marca
- Titular
- NATHARA MOREIRA DE ALCÂNTARA 08957515690
- 34.355.862/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)