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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210149474 (15/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAC LUCENA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FOTOGRAFIAS E FILMAGENS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para
Sobre a marca
- Titular
- JAC LUCENA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FOTOGRAFIAS E FILMAGENS LTDA
- 07.166.626/0001-11
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)