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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

Fórmulas da Juventude

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920122949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220311695 (19/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORMULAS DA JUVENTUDE LTDA Procurador: ACTIONI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMPLEMENTARES EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2616Deferimento23/02/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)