Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Fórmulas da Juventude
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220311695 (19/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORMULAS DA JUVENTUDE LTDA Procurador: ACTIONI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMPLEMENTARES EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)