PAFC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não obstante o requerente ter cumprido a exigência com petição de cumprimento de exigência formal, a referida petição é tempestiva e tem o teor de petição de cumprimento de exigência de mérito, não ensejando exigência em petição de complementação de pagamento tendo em vista possuírem o mesmo valor de retribuição. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- POUSO ALEGRE FUTEBOL CLUBE
- 17.409.962/0001-00
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)