FARRA FEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910966494 (FARRA & FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Diante do deferimento do pedido nº910966494 ?Farra & Festa?, motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O conjunto marcário do sinal em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
Sobre a marca
- Titular
- F.S. SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA-ME
- 59.015.974/0001-91
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)