Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ARNOLD NUTRITION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)