Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
[HYBRIDA]
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190196201 (24/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Hybrida Comércio de Artigos de Design Ltda - Me
- 26.664.293/0001-03
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)