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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

EXÍMIA TEMPORIZE REVITÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

EXÍMIA TEMPORIZE REVITÁ
Processo INPI
911609717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911609687 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
12 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2689Sobrestamento19/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2677Exigência26/04/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)