Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
INVICTAABR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEFFERSON MALHEIRO DA SILVA 35464509810
- 19.656.526/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)