Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
FEIJÃO GOL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190149902 (16/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
- 26.651.646/0001-22
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)