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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190059608 (26/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ ANTONIO THOMAZ BASTOS PADARIA ME
- 17.221.202/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)