V M
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220155432 (14/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASILVET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- Ideal Nutrição Animal LTDA
- 04.115.851/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)