M MEDICAMENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210186839 (10/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA MEDICAMENTA LTDA
- 50.082.791/0001-14
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.