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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

OFICINA DE SABORES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903773295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220158095 (18/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M DAS G DE SOUZA PANIFICADORA Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA MORAES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ANA LUCIA CLEMENTI
13.789.197/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2679Caducidade10/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.