Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
RESTAURANTE E LANCHONETE BOM APETITE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220423566 (22/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- FEUSER LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME
- 01.182.701/0001-51
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.