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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ESPIRAL DO EDUCADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903434032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210313007 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPIRAL DO BRASIL LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
07.742.804/0001-05
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.