Toca do Jeans
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220260221 (18/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: JL COMÉRCIO LTDA-ME Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.
Sobre a marca
- Titular
- 54.832.194 MARIA LEONIDAS DE FONTES
- 54.832.194/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.