É GOL!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850220318995, processo 826570658 ?E-GOL?, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701NulidadeEsta publicação11/10/2022
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.