(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SISCOPEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SISCOPEN
Processo INPI
900458950
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220328529 (23/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HENRIQUE ADELINO DEBONI Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Retificação27/07/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2637Despacho anulado20/07/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2620Despacho anulado23/03/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.