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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

MOTO-LITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MOTO-LITA
Processo INPI
829914447
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220326102 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOTO-LITA LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220420000 (20/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOTO-LITA LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MOTO-LITA LIMITED
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.