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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SP SCHERING-PLOUGH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
829870296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220410566 (14/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MERCK SHARP & DOHME LLC Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: MERCK SHARP & DOHME CORP [US] Cessionário: MERCK SHARP & DOHME LLC

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME LLC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
6 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2104Exigência03/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2064Sobrestamento27/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.