Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
PRIMÍCIAS DA TERRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30
Sinal publicado
PRIMÍCIAS DA TERRA
- Processo INPI
- 829398147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266630 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Primícias da Terra Ltda. - ME Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO
Sobre a marca
- Titular
- Primícias da Terra Ltda. - ME
- 03.333.720/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.