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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SANTA CLARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

SANTA CLARA
Processo INPI
828083509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP
71.338.032/0001-40
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
22 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Sobrestamento02/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.