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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TALITA KUME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TALITA KUME
Processo INPI
827323344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220343345 (05/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TALITA KUME CONFECCOES EIRELI - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cedente: CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA - EPP [BR] Cessionário: TALITA KUME CONFECCOES EIRELI - EPP

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Sobre a marca

Titular
TALITA KUME CONFECÇÕES LTDA
33.977.368/0001-63
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1914Exigência11/09/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.