DESEMPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220152588 (12/04/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: DESEMPAR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Já tinha sido promovida a devida correção no CNPJ do titular para os processos n° 823744302, 823744345 e 823744353 junto ao Sistema de Marcas, conforme petição de correção n° 850220047879. Porém, verificamos que a emissão da segunda via do certificado para o processo n° 823744345 está com o CNPJ incorreto. Logo, será reemitida a segunda via do certificado para o processo n° 823744345.
Sobre a marca
- Titular
- DESEMPAR TECNOLOGIA LTDA
- 23.855.569/0001-34
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2701RetificaçãoEsta publicação11/10/2022
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.