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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ASTER RECURSOS HUMANOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821205358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220342007 (05/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Declaração de finalidade de acesso preenchida.

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Sobre a marca

Titular
ASTER RECURSOS HUMANOS LTDA ME
01.919.160/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
10 de novembro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701RetificaçãoEsta publicação11/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1594Exigência24/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.