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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

WORLD SPORTS MAGAZINE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

WORLD SPORTS MAGAZINE
Processo INPI
820872423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
WORLD SPORTS E MARKETING SOLUÇÕES ESPORTIVAS LTDA
60.233.483/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2701ExtinçãoEsta publicação11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.