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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

COLEGIO 7 DE SETEMBRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817539484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220364891 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA [BR] Cessionário: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA; SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA

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Sobre a marca

Titular
SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
47.343.893/0001-31
Procurador ou escritório
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1496Retribuição decenal08/09/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.