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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

JEFFERSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JEFFERSON
Processo INPI
780185587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220212754 (20/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JEFFERSON SOLENOIDBRAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento de exigência através da petição nº 850220406076, onde um novo documento de cessão foi anexado: REAPRESENTE O MESMO DEVIDAMENTE ASSINADO POR AMBAS AS PARTES, Sr. Felipe M. Ross E Sra. Amanda Elen Rosa.

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Sobre a marca

Titular
JEFFERSON SOLENOIDBRAS LTDA
56.541.642/0001-52
Procurador ou escritório
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de junho de 1978
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.