ROSE REPLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)16: Processo 922216711 (ROSA ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REPLY S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Retificação de dados em designação
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)