Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- E. N. ALEXANDRE JUNIOR LTDA
- 42.868.772/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)