Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
UDLândia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GME COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 13.571.924/0001-90
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)