Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
Dona do Doce - Café e Prosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA ME
- 18.634.940/0001-06
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)