Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
Singfiller
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito formulada.
Sobre a marca
- Titular
- HANGZHOU SINGCLEAN MEDICAL PRODUCTS CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)