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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- D. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2700Designação (Madri)Esta publicação04/10/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)