SHIELDCAR CLUBE DE BENEFICIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de maneira mais clara. Se possível, utilize os itens disponíveis na classificação internacional de Nice. Por exemplo, encontra-se na NCL(11)35 os serviços de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios"; "Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]"; "administração de sistemas de benefícios para funcionários". Na NCL(11)36, encontra-se o serviço de "fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado"; e na NCL(11)45, os de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados"; "representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos" e "representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD CAR ASSOCIAÇÃO
- 42.953.656/0001-79
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2699ExigênciaEsta publicação27/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)