Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
Viveiro Agromudas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO DA SILVA COMÉRCIO DE MUDAS E SEMENTES LTDA
- 08.619.726/0001-19
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2699DeferimentoEsta publicação27/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)