Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
Vila Couto Bebidas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILA COUTO SERV FESTA E MERCEARIA EIRELI
- 41.429.403/0001-38
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2699RegistroEsta publicação27/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)