Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
ESPINHAÇO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220373954 (23/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESPINHAÇO CONSULTING & MANAGEMENT LTDA. Procurador: KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME.
Sobre a marca
- Titular
- ESPINHAÇO CONSULTING & MANAGEMENT LTDA.
- 19.584.209/0001-78
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2699RegistroEsta publicação27/09/2022
Concessão de registro
- RPI nº 2699Petição27/09/2022
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)