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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

IKENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

IKENA
Processo INPI
923077014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IKENA CASA LTDA
42.598.420/0001-61
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699DeferimentoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2646Oposição21/09/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)