Âme
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912175311 (AME COLLECTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903278006 (AMI ÂME), Processo 911373489 (AME + UM), Processo 918191530 (Só Ame), Processo 912477083 (AME RIO), Processo 911690913 (SUPER AME) e Processo 917731832 (MON ÂME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JÚNNIA SOUZA SANTOS MOREIRA
- 29.487.901/0001-31
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2699IndeferimentoEsta publicação27/09/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)