SETE PODERES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815106904
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220375907 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A. NAKAZONE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE INCENSO LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
Sobre a marca
- Titular
- A. NAKAZONE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE INCENSOS LTDA
- 26.226.671/0001-69
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.