SERVE MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o item 3.1 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, que trata das formas autorizadas para utilização da marca coletiva, consta que ?A medida da sinalização terá por base o espaço destinado para publicidade e será reservado o percentual de 70% (setenta) para a divulgação do nome ?Rde Serve Mais??. Tal disposição é imprecisa, não deixando claro como deve ser o uso da marca. Ademais, há divergência quanto a marca a ser utilizada, posto que a marca em exame é ?SERVE MAIS?, enquanto a marca indicada na redação do item 3.1 é "Rde Serve Mais". Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com o item 3.1 preenchido de forma clara e indicando as formas autorizadas para utilização da marca coletiva ?SERVE MAIS?.
Sobre a marca
- Titular
- ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
- 04.069.149/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)