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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

SERVE MAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
925558745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o item 3.1 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, que trata das formas autorizadas para utilização da marca coletiva, consta que ?A medida da sinalização terá por base o espaço destinado para publicidade e será reservado o percentual de 70% (setenta) para a divulgação do nome ?Rde Serve Mais??. Tal disposição é imprecisa, não deixando claro como deve ser o uso da marca. Ademais, há divergência quanto a marca a ser utilizada, posto que a marca em exame é ?SERVE MAIS?, enquanto a marca indicada na redação do item 3.1 é "Rde Serve Mais". Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com o item 3.1 preenchido de forma clara e indicando as formas autorizadas para utilização da marca coletiva ?SERVE MAIS?.

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Sobre a marca

Titular
ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
04.069.149/0001-88
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713Deferimento03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)