Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
VIVA! CVC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)