Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
JSI inco&urb
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JSI INCORPORACAO E URBANISMO - EIRELI
- 37.069.610/0001-51
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)