Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
Mestre da coxinha
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MESTRE DA COXINHA LTDA
- 36.057.715/0001-28
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)