Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
FÁBRICA DE FERRAGENS PARAFUSÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220379752 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Cedente: J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI [BR] Cessionário: FÁBRICA DE FERRAGENS PARAFUSÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE FERRAGENS PARAFUSÃO LTDA
- 42.173.116/0001-72
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
- RPI nº 2698Petição20/09/2022
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)