FETISH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 911779353 (Fétiche Moi), Processo 911915567 (Le Fétiche), Processo 911915788 (Amour Fétiche Luxe), Processo 911920242 (Mon Fétiche Doré), Processo 911966129 (LOUNGERIE FETICHE NOIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Antonio Puig, S.A.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2698Designação (Madri)Esta publicação20/09/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição