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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

ZEENA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 03Classe 08Classe 21Classe 26Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
501609796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 909058024 (Zeena) e NCL(11-0)35: Processo 909058199 (Zeena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Caramé Holding AG
Data de depósito
9 de julho de 2021

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2698Designação (Madri)Esta publicação20/09/2022

    Indeferimento de designação

  3. RPI nº 2654Oposição16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)