CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 820592862 (CE), Processo 830876022 (CE) e NCL(11-0)42: Processo 823864510 (CE CONSULT ENGENHARIA), Processo 831095610 (CE CARIOCA ENGENHARIA), Processo 840542119 (CE CRENLO), Processo 912742224 (CE CONSTRUTORA ELEVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COLUSSI ERMES S.r.l.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2698Designação (Madri)Esta publicação20/09/2022
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)